A suspensão do Cotão da Câmara é apenas um espetáculo midiático para atrair holofotes
- capitaldaamazoniac
- 29 de jan. de 2022
- 2 min de leitura
Por: Roberto Pacheco (MTb 426).

Guedes e Mandel fizeram um bom trabalho de marketing para suas campanhas, segundo se especula, a deputado estadual e federal, respectivamente.
A Câmara Municipal de Manaus, por meio da sua Mesa Diretora, se amparou em Legislação Federal para reajustar a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP, conforme determina a Lei Complementar nº 25, de julho de 1975, e suas emendas. Assim, somente a Administração Pública pode revogar essa legislação. Nem o Poder Legislativo ou o Judiciário pode anular o ato legítimo, a não ser em casos de irregularidades na interpretação da Lei. Ou seja, para ser mais claro: nenhum juiz municipal ou estadual pode anular uma Lei Federal.
O que a juíza de Direito, Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus julgou, foi a forma como foi feita a votação para o aumento da cota pelos vereadores, baseada na ação impetrada pelos pares Rodrigo Guedes (PSC) e Amom Mandel (sem partido) contra o Projeto de Lei de nº 673/2021, aprovado no 15 de dezembro de 2021, que autorizou o reajuste a partir de janeiro, em 83% do valor do “cotão” para os vereadores.
No entendimento de Guedes e Mandel, a votação foi feita no “apagar das luzes”, em regime de urgência, sem que o reajuste da cota fosse colocado previamente para discussão em Plenário, conforme a tradução do Regimento Interno da Casa.
De acordo com o despacho da juíza, “este juízo não pretende interferir na atividade legislativa, mas apenas e tão somente a exigir que as formalidades legais sejam observadas”. Na sentença, Etelvina Lobo estipulou uma multa de R$ 50 mil, por dia, caso a decisão não seja cumprida, mas cabe recurso, já que os vereadores não estão sendo julgados por infração da Lei, mas pela forma como o projeto foi apresentado.
A Câmara deve entrar com recursos para nova votação do aumento do “cotão”, obedecendo as recomendações da juíza e tudo indica que o projeto deverá ser aprovado em definitivo.
Por outro lado, se Guedes e Mandel não quiserem receber sua parte da Ceap, esse dinheiro deverá voltar para os cofres da prefeitura. Assim, sugiro que eles recebam e façam uma doação às instituições de caridade.
Quando o ex-vereador Mário Frota acabou, por meio de projeto de lei, com o 14º Salário dos Vereadores, mais conhecido como Auxílio Paletó, ele fez uma doação desse último salário, antes da Lei ser aprovada, para o Centro de Apoio a Criança com Câncer – CACC, Fazenda Nova Esperança e Casa Mamãe Margarida.
De qualquer forma, Guedes e Mandel fizeram um bom trabalho de marketing para suas campanhas, segundo se especula, a deputado estadual e federal, respectivamente. Boa sorte.
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